As adaptações de medidas gerais são as seguintes:
- a)Alargamento dos destinatários do Programa Estágios Profissionais, instituído pela Portaria n.º 268/97, de 18 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 1271/97, de 26 de Dezembro, 814/98, de 24 de Setembro, e 286/2002, de 15 de Março, de modo a abranger os desempregados à procura do primeiro emprego ou de novo emprego, com idade não superior a 40 anos de idade e qualificações de nível IV ou V, independentemente do momento em que estas tenham sido adquiridas;
- b)Desenvolvimento do Programa de Estímulo à Oferta de Emprego (PEOE), instituído pela Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, alterada pela Portaria n.º 255/2002, de 12 de Março, para alargar o seu âmbito e facilitar a sua aplicação, de modo a aumentar a criação de emprego na região;
- c)Aplicação da medida «Emprego-família», instituída pelo Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho.