O IEFP atribui às entidades que celebrem acordos de cooperação um apoio financeiro anual, no valor de 100%, 85% e 75% do montante do microcrédito concedido, respectivamente, nos 1.º, 2.º e 3.º anos de vigência dos acordos, sujeito aos limites máximos estabelecidos em cada acordo.
«Capital local e desenvolvimento social»