- 1 -O microcrédito a conceder para cada projecto não pode exceder 15 vezes a retribuição mínima mensal garantida mais elevada.
- 2 -O crédito deve ser reembolsado em 36 prestações mensais, de valor igual, com início 60 dias após a concessão.
- 3 -O microcrédito pode ser cumulado com outros apoios, nomeadamente os previstos no PEOE.
Artigo 24.º — Microcrédito
Vigente desde: 07/11/2003
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Em vigor desde 07/11/2003