- 1 -A medida «Capital local e desenvolvimento social» tem início através de um concurso semestral, destinado a financiar projectos de investimento que dêem lugar à criação de novas entidades e que originem a criação líquida de postos de trabalho, a preencher por desempregados há mais de seis meses.
- 2 -O IEFP elabora e divulga o regulamento do concurso, que define, nomeadamente, os prazos de candidatura e o local da respectiva apresentação.
- 3 -A nova entidade a criar pode revestir qualquer forma jurídica.
Artigo 26.º — Concurso semestral
Vigente desde: 07/11/2003
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Em vigor desde 07/11/2003