Sem prejuízo dos requisitos específicos das medidas, constantes dos artigos seguintes, os apoios financeiros só podem ser atribuídos a entidade que:
- a)Não tenha quaisquer dívidas fiscais ou à segurança social ou, se as tiver, desde que acorde um plano para a respectiva regularização;
- b)Não se encontre em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objectivos, designadamente os concedidos pelo IEFP;
- c)Satisfaça os requisitos para acesso a apoios do Fundo Social Europeu (FSE) e do Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional (FEDER), se a medida a que se candidatar puder ser co-financiada por estes.