- 1 -Considera-se:
- a)Microempresa a que empregar no máximo 10 trabalhadores;
- b)Pequena empresa a que empregar mais de 10 até ao máximo de 50 trabalhadores;
- c)Média empresa a que empregar mais de 50 até ao máximo de 200 trabalhadores;
- d)Grande empresa a que empregar mais de 200 trabalhadores.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o número de trabalhadores é calculado com recurso à média do ano civil antecedente ou, no caso de empresa em início de actividade no ano civil em causa, com recurso à média verificada nos meses anteriores.
Artigo 5.º — Tipos de empresas
Vigente desde: 07/11/2003
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