O IEFP deve promover a articulação com outros organismos da Administração Pública, de forma a facilitar a obtenção da informação necessária à verificação do preenchimento dos requisitos exigidos no n.º 2.º da Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, alterada pela Portaria n.º 255/2002, de 12 de Março, simplificando e desburocratizando o processo de candidatura.
Aplicação da medida «Emprego-família»