A avaliação do Plano de Intervenção para a Península de Setúbal é assegurada conjuntamente pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e o IEFP.
Artigo 52.º — Avaliação
Vigente desde: 07/11/2003
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Em vigor desde 07/11/2003