«INSERQUAL» e «REQUAL»
- 1 -As medidas «INSERQUAL» e «REQUAL», referidas nas alíneas a) e h) do artigo 3.º, baseiam-se em metodologias desenvolvidas no âmbito dos centros de formação de gestão directa do IEFP.
- 2 -A medida «INSERQUAL» compreende percursos formativos organizados em unidades de formação, de acordo com diferentes saídas profissionais, estruturadas em duas fases:
- a)Pré-formação, dirigida à orientação e reavaliação dos projectos profissionais, bem como à aquisição de competências para a cidadania e empregabilidade;
- b)Formação qualificante, dirigida para uma saída profissional, com alternância em posto de trabalho ou, quando não for possível, em centro de formação.
- 3 -A medida «REQUAL» compreende, tanto no âmbito da formação contínua de qualificação como de reconversão de trabalhadores, acções de formação qualificantes, estruturadas em percursos formativos de curta ou média duração.
«Formação e Inserção»