A tramitação processual relativa à apreciação de projectos de implantação de explorações suinícolas em regime extensivo deve obedecer, com as necessárias adaptações, ao constante das Portarias n.os 158/81, de 30 de Janeiro, e 1081/82, de 17 de Novembro, devendo ainda a direcção regional do ambiente e recursos naturais competente participar na vistoria que precede o licenciamento destes estabelecimentos.
Artigo 8.º — Tramitação processual
Vigente desde: 26/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/1995