Findo o prazo de audição a que se refere o artigo anterior, a lista definitiva é submetida a despacho de homologação do presidente do Instituto Camões, I. P., e publicitada no prazo máximo de dois dias úteis.
Artigo 14.º — Homologação
Vigente desde: 16/12/2010
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Em vigor desde 16/12/2010