Estabelece o regime aplicável à tramitação do procedimento concursal simplificado destinado ao recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro ao nível da educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e superior
Objecto
Autorização para a abertura do procedimento
Princípios
O procedimento concursal simplificado deve observar os princípios da liberdade de candidatura, igualdade de condições e de oportunidades para todos os candidatos, sendo ainda garantido o direito de recurso.
Candidatos
Publicitação
Aviso de abertura
Prazo para a apresentação das candidaturas
Formalização das candidaturas
As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador do ensino português no estrangeiro ou ao presidente do IC, I. P., quando não exista coordenador, acompanhado da documentação exigida pelo aviso de abertura do procedimento, nomeadamente a que comprove a posse dos requisitos de candidatura mencionados no artigo 4.º
Lista de candidatos
Método de selecção e critérios de ordenação para o exercício de funções de professor
Método de selecção e critérios de ordenação para o exercício de funções de leitor
Ordenação dos candidatos
Direito de participação dos interessados
No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos podem, por escrito, dizer o que se lhes oferecer sobre a lista ordenada dos candidatos, no prazo de dois dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data da sua publicitação.
Homologação
Findo o prazo de audição a que se refere o artigo anterior, a lista definitiva é submetida a despacho de homologação do presidente do Instituto Camões, I. P., e publicitada no prazo máximo de dois dias úteis.
Aceitação do lugar
Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Fernandes da Silva Braga, em 10 de Novembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 10 de Dezembro de 2010.