- 1 -A abertura do procedimento para o recrutamento local de docentes é autorizada pelo Presidente do Instituto Camões, I. P., adiante designado abreviadamente por IC, I. P., mediante proposta fundamentada do coordenador do ensino português no estrangeiro.
- 2 -Quando não exista coordenador a proposta é feita pelo responsável pela unidade orgânica do IC, I. P., que coordena o ensino português no estrangeiro.
- 3 -A proposta para a abertura do procedimento deve ser acompanhada do aviso de abertura e do documento onde conste a definição da ponderação a atribuir aos elementos e factores que constituem o método de selecção a aplicar e o sistema de valoração final.
Artigo 2.º — Autorização para a abertura do procedimento
Vigente desde: 16/12/2010
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Em vigor desde 16/12/2010