- 1 -Podem ser opositores ao procedimento concursal para o recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro para exercer funções inerentes ao cargo de professor ou de leitor os candidatos que reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho, e ainda os requisitos gerais previstos na lei para a constituição da relação jurídica de emprego público:
- a)Terem 18 anos de idade completos;
- b)Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;
- c)Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- d)Terem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
- 2 -A comprovação do domínio da língua do país e ou da área consular ou de comunicação internacional com especial relevância no sistema de interacção universitário do país a que diga respeito o procedimento, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho, é feita por uma das seguintes formas:
- a)Os candidatos são titulares de grau académico de nível superior na língua do país e ou da área consular ou de comunicação internacional com especial relevância no sistema de interacção universitário do país a que diga respeito o procedimento;
- b)Os candidatos possuem formação comprovada por certificado, traduzido em português ou na língua estrangeira exigida para o preenchimento da vaga a concurso, passado por instituto de línguas que ateste de forma expressa a proficiência linguística correspondente ao nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas;
- c)Os candidatos são naturais do país a que concorrem ou de país que tenha a mesma língua oficial ou a língua estrangeira de comunicação internacional com especial relevância no sistema de interacção universitário do país e nele residam ou tenham residido;
- d)Tenham realizado a sua formação académica na língua do país a que concorrem ou na língua estrangeira de comunicação internacional com especial relevância no sistema de interacção universitário do país;
- e)Os candidatos tenham exercido funções docentes do ensino português no estrangeiro em local de trabalho ou horário em área consular em que a língua estrangeira requerida seja a mesma que consta do aviso de abertura, durante pelo menos três anos.
Artigo 4.º — Candidatos
Vigente desde: 16/12/2010
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Em vigor desde 16/12/2010