- 1 -A publicitação da abertura do procedimento deve ser feita no prazo máximo de dois dias úteis a contar da data em que o coordenador do ensino português no estrangeiro teve conhecimento da autorização a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da presente portaria.
- 2 -Nos casos em que não haja coordenador, a publicitação é feita no prazo de dois dias úteis a contar da data do despacho de autorização previsto no n.º 1 do artigo 2.º
- 3 -O aviso de abertura do procedimento é publicitado nas instalações da coordenação do ensino português no estrangeiro, na missão diplomática a que o procedimento diga respeito e na página electrónica do IC, I. P.
- 4 -Nos casos em que não exista missão diplomática no país a que diga respeito o procedimento, a publicitação é feita unicamente na página electrónica do IC, I. P.
Artigo 5.º — Publicitação
Vigente desde: 16/12/2010
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Em vigor desde 16/12/2010