- 1 -O aviso de abertura do procedimento concursal deve conter os seguintes elementos:
- a)O enquadramento legal aplicável ao procedimento;
- b)A data do despacho de autorização para a abertura do procedimento;
- c)A identificação do autor do acto de autorização para a abertura do procedimento;
- d)A identificação do posto de trabalho;
- e)A remuneração a auferir, por referência à tabela remuneratória em vigor;
- f)Os requisitos de candidatura;
- g)A indicação das áreas de leccionação exigidas no aviso de abertura do procedimento concursal anual efectuado nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho, para o mesmo ano lectivo a que se refere o procedimento de contratação local;
- h)O prazo e forma de apresentação da candidatura;
- i)O método de selecção a aplicar bem como a respectiva ponderação dos elementos e factores que o constituem e o sistema de valoração final;
- j)O local e forma de divulgação dos resultados;
- l)O prazo e forma de reclamação;
- m)Os documentos a entregar pelo candidato.
- 2 -Na identificação do posto de trabalho devem ser mencionados os seguintes elementos:
- a)A identificação do país e ou da área consular;
- b)A língua ou línguas da área consular, do país ou de comunicação internacional;
- c)O cargo e ou o nível de ensino;
- d)O número de horas semanais e ou o horário de trabalho;
- e)A localidade e ou a instituição onde as funções vão ser exercidas.
- 3 -Nos casos em que o candidato demonstre, fundamentadamente e devido a causas que não lhe sejam imputáveis a título de dolo ou negligência, a impossibilidade de entregar, dentro do prazo de candidatura, os documentos exigidos no aviso de abertura, os mesmos podem ser substituídos pela apresentação de declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos em causa.
- 4 -Os documentos em falta deverão ser entregues pelo candidato que seja notificado para aceitar o lugar nos termos do artigo 14.º, dentro do prazo de oito dias após a aceitação do lugar.
Artigo 6.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 16/12/2010
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Em vigor desde 16/12/2010