As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador do ensino português no estrangeiro ou ao presidente do IC, I. P., quando não exista coordenador, acompanhado da documentação exigida pelo aviso de abertura do procedimento, nomeadamente a que comprove a posse dos requisitos de candidatura mencionados no artigo 4.º
Artigo 8.º — Formalização das candidaturas
Vigente desde: 16/12/2010
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Em vigor desde 16/12/2010