Durante o período de exercício das actividades integradas num projecto de trabalho socialmente necessário, o desempregado subsidiado é abrangido pelo regime jurídico de protecção no desemprego.
Artigo 10.º — Regime jurídico de protecção no desemprego
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/04/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/04/2025
Original
Em vigor de 30/01/2009 a 28/04/2025