- 1 -Os cartões premiados, assim como os números anunciados, são previamente confirmados com recurso aos dados gerados pelo sistema informático de controlo do jogo, podendo esta operação, sempre que se justificar, ser efectuada com recurso à leitura das bolas extraídas.
- 2 -Não conferem direito a qualquer prémio os cartões que, por irregularidade das marcações efectuadas ou por danos neles provocados, não permitam a inequívoca compreensão dos seus dados essenciais, nomeadamente o número de identificação, os números sorteados ou o número da série.
Artigo 15.º — Confirmação dos prémios
Vigente desde: 01/04/2011
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Em vigor desde 01/04/2011