- 1 -Terminada a venda de cartões, procede-se à recolha das unidades excedentes e anuncia-se:
- a)O total de cartões vendidos, referenciando os números de identificação dos cartões por série;
- b)O valor dos prémios em disputa;
- c)O início da extracção.
- 2 -O anúncio sonoro dos números extraídos e a sua afixação nos painéis informativos ocorrem em simultâneo com a visualização das bolas através do sistema interno de televisão ou outro mecanismo alternativo, a fim de que possa ser confirmada a sua exactidão.
- 3 -Os números compreendidos entre 60 e 79 devem ser anunciados duas vezes, como se exemplifica: sessenta/seis zero; sessenta e um/seis um; setenta e nove/sete nove.
- 4 -O disposto nos números anteriores não prejudica a adopção de processos mais detalhados de anúncio dos números extraídos.
Artigo 16.º — Anúncios e extracção das bolas
Vigente desde: 01/04/2011
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Em vigor desde 01/04/2011