- 1 -Os prémios do jogo do bingo são pagos exclusivamente em dinheiro.
- 2 -O valor dos prémios a distribuir em cada jogada corresponde a 55 % do valor facial da totalidade dos cartões vendidos, deduzido da tributação aplicável e será repartido nos seguintes termos:
- a)5 % para a linha;
- b)50 % para o bingo.
- 3 -Nas salas de jogo do bingo dos casinos a percentagem para o prémio linha é de 10 %.
- 4 -Os concessionários são fiéis depositários e responsáveis pelo pagamento dos prémios do jogo.
Artigo 18.º — Valor dos prémios
Vigente desde: 01/04/2011
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Em vigor desde 01/04/2011