- 1 -A Comissão de Jogos pode autorizar, mediante proposta dos concessionários, a adopção de prémios especiais de bingo e de linha, desde que em obediência aos princípios estabelecidos no presente regulamento.
- 2 -Os prémios a que se refere o número anterior podem ser implementados em uma ou mais salas de jogo, isoladamente ou em associação entre concessionários.
- 3 -A decisão de autorização estabelece as respectivas regras de funcionamento e condições de atribuição.
Artigo 19.º — Prémios especiais
Vigente desde: 01/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2011