- 1 -Após os anúncios a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º, inicia-se o processo de extracção de bolas, cujos números são publicitados nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do mesmo artigo.
- 2 -A extracção prossegue até ser anunciada linha ou bingo, em voz alta, por algum jogador, após o que é recolhido o cartão premiado e exibido nos painéis informativos para conferência e verificação dos números.
- 3 -Se da conferência resultarem falhas ou inexactidões o jogo prossegue até ser anunciada uma nova combinação premiada.
- 4 -Quando são utilizados cartões duplos, o pagamento dos prémios realiza-se depois de concluída a segunda jogada.
- 5 -Uma vez comprovada a existência de um prémio é perguntado se existe alguma outra combinação premiada, após o que é dada ordem para retomar ou terminar a jogada.
- 6 -Concluída a validação de um prémio e até que ocorra o seu pagamento, a localização do jogador premiado é assinalada com o distintivo respectivo.
Artigo 23.º — Sequência de operações
Vigente desde: 01/04/2011
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Em vigor desde 01/04/2011