- 1 -O recrutamento de pessoal para o serviço de jogo das salas de bingo deve obedecer ao preenchimento das seguintes categorias profissionais:
- a)Chefe de sala;
- b)Adjunto do chefe de sala;
- c)Caixa;
- d)Caixa auxiliar volante;
- e)Porteiro-contínuo.
- 2 -Nas salas de jogo do bingo cujo funcionamento não seja diário ou que funcionem até quatro horas por dia podem ser dispensadas as categorias de adjunto do chefe de sala e de porteiro-contínuo.
Artigo 46.º — Categorias profissionais
Vigente desde: 01/04/2011
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Em vigor desde 01/04/2011