O período de suspensão do pagamento da taxa por custos de gestão a que se refere o artigo 2.º da Portaria n.º 197/2013, de 28 de maio, é prorrogado pelo prazo de um ano.
Artigo 2.º — Prorrogação do período de suspensão da taxa por custos de gestão da Bolsa de terras
Vigente desde: 12/05/2015
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Em vigor desde 12/05/2015