Objeto e responsabilidade
- 1 -A presente portaria estabelece a estratégia de disseminação e implementação do SNCAP, bem como da reforma da contabilidade e contas públicas em geral.
- 2 -Durante o ano de 2017, as entidades abrangidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, aplicam o SNC-AP a título experimental, sem prejuízo da prestação de contas relativa a 2017 obedecer aos normativos de contabilidade pública que serão revogados nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2018.
- 3 -A responsabilidade pela disseminação e implementação do SNC-AP e da reforma da contabilidade e contas públicas em geral é cometida à Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, criada pelo Decreto-Lei n.º 77/2016, de 23 de novembro, doravante UniLEO.
Competências
- 1 -No quadro da implementação e disseminação do SNC-AP e da reforma da contabilidade e contas públicas em geral, compete à UniLEO:
- a)Implementar o Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas, garantindo a integração com os sistemas locais e outros sistemas de natureza central;
- b)Implementar a Entidade Contabilística Estado;
- c)Definir o novo modelo de prestação de contas das entidades públicas, sem prejuízo das competências próprias do Tribunal de Contas;
- d)Definir o novo modelo da Conta Geral do Estado;
- e)Definir os requisitos técnicos e funcionais para os sistemas de informação contabilística;
- f)Definir os requisitos técnicos e funcionais para a integração dos sistemas de informação contabilística utilizados pelas entidades públicas com o Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas;
- g)Certificar o cumprimento dos requisitos das diferentes aplicações informáticas que sirvam de suporte ao processo contabilístico e de prestação de contas das entidades públicas;
- h)Participar no desenvolvimento do modelo de contabilidade pública no seio da Comissão de Normalização Contabilística;
- i)Participar nos fóruns internacionais relativos à Contabilidade Pública;
- j)Preparar instruções e manuais contabilísticos por áreas, ao nível do reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação;
- k)Organizar e participar em ações de divulgação da reforma da contabilidade pública;
- l)Colaborar com o Tribunal de Contas no âmbito das suas atribuições;
- m)Elaborar um plano de formação em articulação com as entidades públicas e ordens profissionais relevantes;
- n)Coordenar a reforma ao nível das administrações públicas.
- 2 -As competências referidas no n.º 1 são exercidas através do Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos da UniLEO.
Formação
- 1 -É aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças um plano global de formação, tendo em conta diferentes destinatários e respetivas necessidades de formação, em articulação com a entidade responsável pela formação profissional na Administração Pública, ordens profissionais e instituições do ensino superior.
- 2 -O plano global de formação referido no número anterior não prejudica a regulamentação autónoma da formação inicial e subsequente do contabilista público, a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro.
Adaptação dos sistemas de informação
- 1 -As entidades públicas abrangidas pela aplicação do SNC-AP têm acesso aos mecanismos de apoio para a adaptação dos sistemas de informação.
- 2 -As entidades referidas no número anterior e que ainda não têm acesso aos referidos mecanismos devem solicitar ao Coordenador da UniLEO as credenciais de acesso ao Portal do Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas no prazo de 10 dias úteis após a publicação da presente portaria.
- 3 -Os sistemas de informação das entidades públicas deverão cumprir até 30 de julho de 2017 com os requisitos técnicos e funcionais para efeitos de integração com o Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas, definidos nos termos do artigo 2.º
Esclarecimento de questões contabilísticas
- 1 -As entidades públicas abrangidas pela aplicação do SNC-AP têm acesso ao Portal residente na Comissão de Normalização Contabilística (CNC) para efeitos de esclarecimento de questões contabilísticas.
- 2 -As entidades referidas no número anterior e que ainda não têm acesso ao referido Portal devem solicitar à CNC as credenciais de acesso no prazo de 10 dias úteis após a publicação da presente portaria.
Controlo da implementação
- 1 -Junto do Gabinete Técnico da UniLEO é criado um subgabinete específico para o acompanhamento da implementação da reforma da contabilidade pública, com a seguinte composição:
- a)Administração Central do Sistema de Saúde;
- b)Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)Banco de Portugal;
- d)Direção-Geral das Autarquias Locais;
- e)Direção-Geral do Orçamento;
- f)Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública;
- g)Inspeção-Geral de Finanças;
- h)Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça;
- i)Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
- j)Instituto de Gestão Financeira da Educação;
- k)Instituto Nacional de Estatística;
- l)Região Autónoma dos Açores;
- m)Região Autónoma da Madeira;
- n)Ministério da Defesa Nacional;
- o)Comissão de Normalização Contabilística;
- p)O Coordenador da UniLEO;
- q)O Responsável Técnico da UniLEO;
- r)Um representante do membro do Governo responsável pela área tributária;
- s)Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
- t)Ordem dos Contabilistas Certificados;
- u)Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
- v)Associação Portuguesa de Software;
- w)Outras entidades que sejam consideradas pertinentes em razão da matéria.
- 2 -À comissão de acompanhamento compete assegurar a correta transição para o SNC-AP.
- 3 -O subgabinete de acompanhamento referido no n.º 1 reúne regularmente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Coordenador da UniLEO o convocar, com uma antecedência mínima de 10 dias.
- 4 -A UniLEO, em articulação com a Inspeção-Geral de Finanças, no âmbito das suas atribuições de apoio técnico especializado e autoridade de auditoria, procede à monitorização junto das entidades públicas sujeitas ao SNC-AP dos mecanismos e processos em curso de transição para o SNC-AP.
- 5 -As entidades públicas remetem ao Coordenador da UniLEO, até ao final de outubro, um relatório de transição para o SNC-AP, de acordo com modelo a definir.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 30 de março de 2017.