- 1 -As entidades públicas abrangidas pela aplicação do SNC-AP têm acesso ao Portal residente na Comissão de Normalização Contabilística (CNC) para efeitos de esclarecimento de questões contabilísticas.
- 2 -As entidades referidas no número anterior e que ainda não têm acesso ao referido Portal devem solicitar à CNC as credenciais de acesso no prazo de 10 dias úteis após a publicação da presente portaria.
Artigo 5.º — Esclarecimento de questões contabilísticas
Vigente desde: 05/04/2017
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Em vigor desde 05/04/2017