A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 14/2019, de 15 de janeiro, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2019, a cunhar e a comercializar a moeda de coleção designada «25 de Abril - 45 anos».
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2019