São fundamentos da exclusão do concurso:
- a)A insuficiência ou incorrecção no preenchimento dos impressos de requerimento, quando não hajam sido supridas em consequência do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º;
- b)A falta de apresentação dos documentos exigidos no artigo 12.º, quando os concorrentes não tenham sido dispensados de a fazer ou não hajam suprido a falta;
- c)A apresentação da candidatura depois de expirado o prazo do respectivo edital;
- d)A remessa de documentação por via postal sem ser acompanhada de aviso de recepção;
- e)A recusa de prestação de provas de domínio da língua utilizada na instituição em que os projectados estudos ou estágios deverão ter lugar;
- f)A falta de prova das condições exigidas no respectivo edital para a concessão das bolsas;
- g)A não verificação do decurso do prazo de dois anos sobre o termo de duração da última bolsa ou prorrogação concedida, de acordo com o disposto no artigo 8.º;
- h)A aplicação do disposto nos artigos 35.º, 47.º e 49.º ou disposições semelhantes, se o candidato, tendo anteriormente sido bolseiro, houver incorrido em faltas ou sanções ali estabelecidas.