O pedido de prorrogação, formulado por escrito e devidamente justificado, deve ser enviado à Secretaria de Estado da Cultura com a antecedência mínima de sessenta dias em relação ao termo da bolsa ou da prorrogação, acompanhado do plano de curso, estágio, trabalhos ou estudos a realizar durante o período para que é formulado, bem como do parecer da instituição onde se encontra, ou do respectivo orientador, se o houver.
IV
Quantitativo das bolsas