Durante o gozo de férias é mantido ao bolseiro o abono dos subsídios compreendidos nas bolsas, podendo ainda, quando for caso disso, ser-lhe abonado o subsídio complementar previsto no artigo 24.º para deslocação ao País.
VI
Deveres dos bolseiros
Durante o gozo de férias é mantido ao bolseiro o abono dos subsídios compreendidos nas bolsas, podendo ainda, quando for caso disso, ser-lhe abonado o subsídio complementar previsto no artigo 24.º para deslocação ao País.
VI
Deveres dos bolseiros
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