Segunda alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Descarbonização dos Transportes Públicos», inserido no investimento RP-C21-i12, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Descarbonização dos Transportes Públicos», inserido no investimento RP-C21-i12, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), cujo objetivo é cumprir com o reforço de dotação operada pela segunda reprogramação do PRR para reforçar o investimento TC-C15-i05: Descarbonização dos transportes públicos, aprovado pela Portaria n.º 109/2024/1, de 18 de março, conforme alterada pela Portaria n.º 172/2024/1, de 26 de junho.
Alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Descarbonização dos Transportes Públicos», investimento C21-i12, do PRR
O artigo 3.º do Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Descarbonização dos Transportes Públicos», investimento C21-i12 do PRR, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A dotação total afeta ao presente sistema de incentivos é de 227 000 000 € (duzentos e vinte sete milhões de euros).
- 3 -A dotação total é repartida, em função das especificidades reconhecidas aos diversos territórios, pelas duas categorias de financiamento:
- a)Categoria 1 - operações respeitantes a veículos com nível nulo de emissões (elétricos ou a hidrogénio) destinados a operar nas Áreas Metropolitanas de Lisboa ou do Porto, 113 500 000 € (cento e treze milhões e quinhentos mil euros);
- b)Categoria 2 - operações respeitantes a veículos com nível nulo de emissões (elétricos ou a hidrogénio) destinados a operar nos restantes territórios do continente, 113 500 000 € (cento e treze milhões e quinhentos mil euros).
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 21 de março de 2025.
118851741