O artigo 3.º do Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Descarbonização dos Transportes Públicos», investimento C21-i12 do PRR, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
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- 2 -A dotação total afeta ao presente sistema de incentivos é de 227 000 000 € (duzentos e vinte sete milhões de euros).
- 3 -A dotação total é repartida, em função das especificidades reconhecidas aos diversos territórios, pelas duas categorias de financiamento:
- a)Categoria 1 - operações respeitantes a veículos com nível nulo de emissões (elétricos ou a hidrogénio) destinados a operar nas Áreas Metropolitanas de Lisboa ou do Porto, 113 500 000 € (cento e treze milhões e quinhentos mil euros);
- b)Categoria 2 - operações respeitantes a veículos com nível nulo de emissões (elétricos ou a hidrogénio) destinados a operar nos restantes territórios do continente, 113 500 000 € (cento e treze milhões e quinhentos mil euros).
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