A taxa criada na presente portaria é cobrada a partir do dia 1 de Dezembro de 2008, mantendo-se em vigor até ao final do período de Inverno IATA 2008-2009 (28 de Março de 2009).
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 07/11/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2008