O regime constante da presente portaria aplica-se aos aeroportos integrados no domínio público regional das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira enquanto não for criado, por parte das respectivas administrações regionais, um regime específico aplicável àqueles aeroportos.
Artigo 5.º — Aplicação nos aeroportos integrados no domínio público regional
Vigente desde: 07/11/2008
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Em vigor desde 07/11/2008