- 1 -Para a eleição dos vogais no CDD, cada associação sindical pode apresentar uma lista com três candidatos efectivos e três suplentes.
- 2 -As listas são apresentadas à comissão de eleições até ao 25.º dia anterior à data prevista para a realização das eleições.
Artigo 7.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 10/11/2008
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