- 1 -O CDD só pode deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- 3 -O voto é pessoal, não podendo ser delegado em outros membros.
- 4 -É proibida a abstenção.
Artigo 3.º — Deliberação
Vigente desde: 10/11/2008
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Em vigor desde 10/11/2008