São consideradas como elegíveis as despesas definidas no anexo A ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante, e que configuram os seguintes encargos:
- a)Encargos com formandos (R1);
- b)Encargos com formadores (R2);
- c)Encargos com pessoal não docente (R3);
- d)Encargos com preparação, desenvolvimento e acompanhamento das acções (R4);
- e)Rendas, alugueres e amortizações (R5);
- f)Despesas de avaliação (R6);
- g)Aquisição de formação ao exterior (R7);
- h)Participações individuais na formação (R8).