São custos não elegíveis aqueles que, podendo decorrer da execução de um projecto de formação, não reúnem condições, perante a legislação nacional e comunitária, para serem financiados no âmbito do FSE, designadamente:
- a)Encargos financeiros (juros devedores, ágios, despesas de câmbio e outras despesas meramente financeiras);
- b)Prémios, multas, sanções financeiras e encargos com processos judiciais;
- c)Compra de equipamento amortizável;
- d)Amortização de imobilizado corpóreo, cuja aquisição tenha sido financiada através de subvenções nacionais ou comunitárias;
- e)Imposto sobre o valor acrescentado sempre que possa ser considerado dedutível por força da legislação nacional;
- f)Outros impostos, contribuições e taxas, salvo se forem efectiva e definitivamente suportados pela entidade titular do financiamento;
- g)Custos decorrentes de subcontratos celebrados com intermediários ou consultores que impliquem um pagamento definido em percentagem do custo total da formação financiada;
- h)Custos decorrentes de subcontratações que resultem num aumento do custo da execução da formação, sem que dela decorra valor acrescentado para o projecto.