É susceptível de beneficiar dos apoio do FSE a conceder no âmbito do presente Regulamento:
- a)A formação associada a estratégias de investimento de empresas ou outros agentes económicos da envolvente empresarial e, ainda, a formação associada a estratégias de intervenção decorrentes do Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial (URBCOM), no âmbito de sectores ou domínios de intervenção do PRIME, quer por via de projectos integrados quer de projectos autónomos, por entidades que desenvolvam actividades que se insiram nos sectores de actividade abrangidos pelo Programa;
- b)A formação associada ao Programa Quadros, no âmbito das regras aplicáveis aos auxílios de minimis;
- c)A formação associada a projectos quer no âmbito da internacionalização quer no âmbito das parcerias, a realizar em domínios estratégicos para a produtividade e competitividade da economia a que o mercado da oferta formativa não dê resposta adequada;
- d)A formação promovida pelas escolas tecnológicas para a realização de cursos de formação que conferem qualificação profissional de nível 3 e de especialização tecnológica que conferem qualificação profissional de nível 4 e diploma de especialização tecnológica.