- 1 -Os organismos responsáveis pela gestão da componente formação profissional no âmbito do PRIME no que respeita aos projectos apresentados pelas empresas e no âmbito do URBCOM são o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), o Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo (IFT) e a Agência Portuguesa para o Investimento (API), de acordo com as suas competências, e, no que respeita aos projectos apresentados pelas restantes entidades previstas no artigo seguinte, o Gabinete de Coordenação de Parcerias e Formação Profissional (GPF).
- 2 -Compete ao GPF, estrutura do Gabinete de Gestão do PRIME, assegurar as necessárias articulações com os outros organismos gestores no quadro do Programa enquanto entidade especializada, bem como com o sistema nacional do FSE, designadamente com o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE).
Artigo 3.º — Organismo gestor e entidade especializada
Vigente desde: 17/11/2003
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Em vigor desde 17/11/2003