- 1 -Sempre que se verifiquem alterações com incidência substantiva nos projectos de formação, o termo de aceitação será objecto de revisão, desde que tais alterações sejam aceites como fundamento da modificação da decisão anterior.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se alterações de incidência substantiva as modificações relevantes que decorrem da diferente especificação dos cursos, exigindo reajustamento, designadamente sempre que impliquem um aumento do financiamento aprovado.
Artigo 21.º — Modificação do termo de aceitação
Vigente desde: 17/11/2003
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Em vigor desde 17/11/2003