- 1 -As tipologias de projectos com acesso ao financiamento no quadro do Programa são as seguintes:
- a)Projecto integrado, em que a componente formação surge em simultaneidade com a componente investimento co-financiada através do FEDER, sendo ambas as componentes apresentadas através de candidatura única;
- b)Projecto autónomo, em que a formação surge associada a uma estratégia de investimento a apresentar através de candidatura exclusiva à formação.
- 2 -O prazo de execução dos projectos, previsto na alínea b) do artigo 7.º, é determinado da seguinte forma:
- a)No caso de projectos integrados, a sua duração decorre do estabelecido em regulamentação específica da medida de apoio do FEDER na qual o projecto se enquadre;
- b)No caso de projectos autónomos, a sua duração é determinada pelo início da primeira acção de formação até à conclusão da última actividade do projecto.
- 3 -A formação apoiada deve encontrar-se fundamentada através do diagnóstico de necessidades, sendo que nos projectos integrados é realizado para ambas as componentes do projecto e nos projectos autónomos deve especificar em particular os objectivos de formação e a sua ligação com as estratégias da entidade, independentemente do valor do financiamento em causa.
- 4 -Quer nos projectos integrados, quer nos projectos autónomos, a caracterização da formação, a desenvolver pelas empresas, deve permitir fundamentar o seu carácter geral ou específico, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 14.º
- 5 -Não devem existir, para os efeitos previstos no número anterior, cursos com carácter misto, sob pena de virem a ser considerados como formação apenas com carácter específico.
Artigo 5.º — Tipologia de projectos com acesso ao financiamento
Vigente desde: 17/11/2003
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Em vigor desde 17/11/2003