- 1 -As operações de voto iniciam-se às 9 horas e encerram-se às 19 horas do dia marcado para a votação.
- 2 -Antes do início da votação, o presidente exibe a urna perante os demais elementos que a integram e os eleitores presentes, a fim de que possam certificar-se de que esta se encontra vazia.
Artigo 18.º — Horário da votação
Vigente desde: 10/11/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2008