Estabelece a forma de designação e eleição dos membros do Conselho Superior de Polícia da PSP e aprova o respectivo regulamento de funcionamento
Objecto
A presente portaria estabelece a forma de designação e eleição dos membros do Conselho Superior de Polícia da PSP e aprova em anexo o seu regulamento de funcionamento, que dela faz parte integrante.
Designação e eleição dos membros do Conselho Superior de Polícia
Princípios eleitorais
Capacidade eleitoral
Recenseamento eleitoral
Cadernos de recenseamento
Apresentação de candidaturas
Requisitos formais das candidaturas
Admissão das candidaturas
Sorteio das listas
Publicação das listas
Data de eleições
A data para a realização das eleições é fixada pelo director nacional da PSP, com a antecedência mínima de 60 dias, e publicitada através de aviso publicado em ordem de serviço, de forma a permitir que o processo eleitoral se conclua e os respectivos resultados possam estar publicados antes do termo dos mandatos em exercício.
Comissão de eleições
Competências da comissão de eleições
Assembleias e secções de voto
Funcionamento das mesas
Delegados
Horário da votação
Voto por correspondência
Boletins de voto
Ordem de votação
Modo de votação
Dúvidas e reclamações
Contagem dos votantes e dos boletins de voto
Contagem dos votos
Actas das assembleias e das secções de voto
Comunicação e publicação dos resultados
Envio e recepção de documentos
Apuramento final
Atribuição e exercício dos mandatos no Conselho Superior de Polícia
Actas e publicação dos resultados
Regra geral
À eleição dos vogais referidos nas alíneas j) a o) do n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as regras do processo eleitoral previstas no capítulo ii, de acordo com as especialidades constantes dos artigos seguintes.
Capacidade eleitoral
Colégios eleitorais
Para a eleição dos vogais a que se refere o artigo 32.º, são constituídos os seguintes colégios eleitorais:
Requisitos das candidaturas
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 28 de Outubro de 2008.
ANEXO
Regulamento de funcionamento do Conselho Superior de Polícia
Reuniões
Secretário
Deliberações
Formas de votação
Empate na votação
Actas das reuniões
Registo na acta do voto de vencido
Os membros do CSP podem fazer constar da acta o sentido do seu voto e as razões que o justifiquem, excepto nos casos de votação por escrutínio secreto.
Normas supletivas
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto no Código de Procedimento Administrativo.