A presente portaria entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
Pelo Ministro da Administração Interna, Maria Dalila Correia Araújo Teixeira, Secretária de Estado da Administração Interna, em 10 de Dezembro de 2010.
TABELA
Serviços prestados pela autoridade de fronteira
- 1 -Pela operacionalização e manutenção dos sistemas electrónicos de controlo da circulação de passageiros previstos no artigo 52.º-A do Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 129/2010, de 7 de Dezembro:
- a)Por passageiro (embarcado ou desembarcado) - (euro) 3;
- b)Por passageiro autorizado a vir a terra - (euro) 2.
- 2 -Pela emissão do despacho de desembaraço de saída, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho:
- a)Embarcações de bandeira nacionais ou comunitárias - (euro) 80;
- b)Embarcações de bandeira não nacionais ou não comunitárias - (euro) 90.
- 3 -Pela concessão de licenças para vir a terra dos tripulantes de embarcações durante o período de permanência no porto, prevista no n.º 5 do artigo 8.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho - (euro) 1 por tripulante.