Aprova a tabela das taxas a cobrar pela autoridade de fronteira nos postos de fronteira marítimos
Aprovação da tabela de taxas
É aprovada a tabela das taxas a cobrar pela autoridade de fronteira nos postos de fronteira marítimos, a qual consta do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Cobrança
Actualização
Isenções ou reduções de taxas
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
Pelo Ministro da Administração Interna, Maria Dalila Correia Araújo Teixeira, Secretária de Estado da Administração Interna, em 10 de Dezembro de 2010.
TABELA
Serviços prestados pela autoridade de fronteira