- 1 -No final dos cursos de formação, os participantes, relativamente aos quais é exigido aproveitamento, são submetidos a uma prova escrita de avaliação de conhecimentos, com a duração máxima de duas horas, a qual deve ter lugar até 15 dias úteis a contar do termo daqueles.
- 2 -A prova referida no número anterior é elaborada pelo júri em colaboração com os formadores.
- 3 -Compete ao júri, coadjuvado pelos formadores, proceder à avaliação dos participantes, devendo a mesma estar concluída no prazo de 15 dias úteis a contar da data da prestação da prova a que se refere o n.º 1 do presente artigo.
- 4 -A classificação dos participantes na prova varia numa escala de 0 a 20 valores, não obtendo aproveitamento os participantes com classificação final inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
Artigo 5.º — Avaliação final
Vigente desde: 18/11/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2003