- 1 -Para efeitos da presente portaria, entende-se por jovem à procura do primeiro emprego aquele que se encontra numa das seguintes situações:
- a)Inscrito no centro de emprego como tal;
- b)Nunca teve registos de remunerações na segurança social;
- c)Não tenha exercido uma ou mais actividades profissionais por um período de tempo, no seu conjunto, superior a 12 meses;
- d)Prestou trabalho em profissão não qualificada integrada no grande grupo 9 da Classificação Nacional de Profissões.
- 2 -Para efeitos da presente portaria, entende-se por «desempregado à procura de novo emprego» aquele que se encontra numa das seguintes situações:
- a)Tenha adquirido uma formação qualificante que lhe permita o acesso a nível de qualificação distinto e não tenha tido ocupação profissional, nessa área, por período superior a 12 meses;
- b)Inscrito no centro de emprego com código de Classificação Nacional de Profissões, da última profissão, distinto da profissão onde vai estagiar.
- 3 -A situação prevista na alínea b) do número anterior aplica-se apenas durante o ano de 2009.
Artigo 3.º — Conceitos
Vigente desde: 30/01/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2009