- 1 -Após a receção do requerimento inicial e das fontes de verificação descritas no artigo anterior, a DGAM dispõe de 10 dias para validar o requerimento inicial e agendar a vistoria à Escola de Mergulho Profissional.
- 2 -Da validação do requerimento inicial à realização da vistoria não pode resultar período de tempo superior a 30 dias.
Artigo 10.º — Validação do requerimento inicial
Vigente desde: 13/05/2015
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Em vigor desde 13/05/2015